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Saneamento Básico

O Programa tem como objetivo apurar responsabilidades presumidas em função do baixo índice de saneamento básico nos municípios catarinenses e buscar, em ação conjunta e solidária com o Poder Público e a sociedade civil, o implemento de programas, projetos e ações aptos a reverter o quadro existente. Atualmente, o Programa se encontra inserido no PGA 2022-2023 e objetiva a melhoria do índice de coleta e tratamento do esgotamento sanitário no Estado de Santa Catarina.

Histórico

Estruturado em 2010, o Programa surgiu a partir de inquérito civil de âmbito estadual, instaurado em 2004 pelo Procurador-Geral de Justiça, cujo objeto guarda semelhança com os objetivos do Programa, sintetizados na apuração das responsabilidades atinentes ao baixo índice de saneamento básico nos municípios catarinenses e na concepção e no implemento de medidas capazes de melhorar os indicadores atualmente constatados.

Resultados

1. Diagnóstico de que 83% dos municípios catarinenses possuem Plano de Saneamento Básico aprovado por lei.

2014*

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

Municípios com Plano Municipal de Saneamento finalizado e aprovado por lei

79

184

220

251

252

261

226

235

244

Municípios com Plano Municipal de Saneamento finalizado, mas em tramitação legislativa

149

82

60

37

35

31

64

56

50

Municípios sem Plano

65

29

15

07

    08

03

05

04

01

* Foram considerados 293 Municípios, e não 295. Pescaria Brava/SC e Balneário Rincão/SC ainda se encontravam excluídos da contagem, tendo em vista que a Secretaria de Estado do Planejamento não havia os incluído no mapa político do Estado.

Antes                                                                                                                             Depois

ENTIDADES PARTICIPANTES

Ministério Público de Santa Catarina; 

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável; 

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento; 

Municípios Catarinenses e 

Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA.

Agências de Regulação de Saneamento.

PROJETOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

1. Promoção de medidas para a melhoria do índice de coleta e de tratamento do esgotamento sanitário no Estado de Santa Catarina (Plano Geral de Atuação - PGA 2022/2023) 

2. Elaboração de diagnósticos da situação dos Municípios quanto à elaboração e à publicação dos Planos Municipais de Saneamento Básico

3. Promoção de medidas para fins de elaboração/adequação dos Planos Municipais de Saneamento Básico

4. Acompanhamento das medidas para a elaboração e a aprovação dos Planos Municipais de Saneamento Básico.

ÓRGÃO GESTOR

Conheça o CME

Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME).

PRINCIPAIS MARCOS REGULATÓRIOS

Constituição da República Federativa do Brasil;

Lei n. 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico);

Lei n. 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento);

Decreto n. 7.217/2010;

Lei Estadual n. 13.517/2005 (Política Estadual de Saneamento);

Decreto Estadual n. 2.760/2009;

Decreto Estadual n. 3.253/2010.



Guia de Perguntas e Respostas sobre Saneamento Básico

O Guia procura fornecer subsídios direcionados à ampliação do Serviço Público essencial de Saneamento Básico em território catarinense, nos Municípios das diversas regiões hidrográficas, destacando os principais aspectos da legislação, regulamentos e normas técnicas vinculadas à prestação dos serviços afetos ao tema, com especial ênfase dada ao teor da Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (Lei n. 11.445/07).

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ÓRGÃO GESTOR

Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME/MPSC) O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, atualmente regulamentado pelo Ato n. 244/2019/PGJ, integra a estrutura dos órgãos auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina e é vinculado diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, tendo como objetivo prestar suporte técnico em relação a questões que venham a ser suscitadas pelos órgãos da estrutura do Ministério Público no desempenho de suas atividades funcionais. Na área ambiental, cabe ao Ministério Público Estadual a defesa do meio ambiente natural, cultural e urbanístico.

"As atividades dos Centros de Apoio Operacional ficarão restritas ao oferecimento de consultoria e ao apoio técnico-jurídico, dentro das respectivas áreas de atuação, sendo-lhes terminantemente vedado o exercício de atividades próprias dos órgãos de execução, ressalvados os casos de delegação expressa do Procurador-Geral de Justiça, feita em caráter pessoal e direto, para o desempenho de ações ou atividades específicas definidas em ato próprio" (art. 6º, § 2º, do Ato n. 244/2019/PGJ).

Por fim, cumpre esclarecer que, ao receber representações e expedientes relacionados à área ambiental, o Centro de Apoio fará o respectivo encaminhamento à Promotoria de Justiça com atribuição para atuação.