O programa foi concebido e implementado a partir da celebração do Termo de Cooperação Técnica Nº 54/2010, que tem por objeto o controle das condições sanitárias e de segurança nos estádios desportivos utilizados em competições organizadas pela Federação Catarinense de Futebol (FCF).
No referido Termo de Cooperação ficou estabelecido o compromisso de remeter sistematicamente os laudos de que trata o art. 23 do Estatuto de Defesa do Torcedor fixando prazos e definindo os responsáveis pela providência.
Ainda, por ocasião da celebração, em 10 de março de 2008, de Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público, Polícia Militar, Federação Catarinense de Futebol, Associação de Clubes e diversos clubes de futebol profissional catarinenses, ficou estabelecido, dentre outras disposições:
O cadastramento das Torcidas Organizadas e de seus respectivos associados na FCF;
A aplicação de sanções à torcida que promover tumulto, atos de violência ou incorrer em prática de crimes;
A responsabilidade da FCF na emissão de carteira de identificação do torcedor organizado;
A criação de Comissões de Segurança Integrada, objetivando acompanhar a movimentação dos torcedores antes, durante e após as partidas, dentro e fora dos estádios, a fim de assegurar um melhor controle das Torcidas Organizadas.
Por meio de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em dezembro de 2013, a 29ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital celebrou novo acordo com a Federação Catarinense de Futebol, Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e por todos os clubes participantes das Séries A e B do campeonato estadual, para cumprir as exigências sanitárias e de segurança previstas pelo Estatuto de Defesa do Torcedor.