Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, incisos XIV, alínea 'l', da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13.07.2000, e
CONSIDERANDO a necessidade de fixação do valor do auxílio-transporte aos estagiários do Ministério Público de Santa Catarina,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar o valor do auxílio-transporte a ser pago mensalmente aos estagiários do Ministério Público de Santa Catarina em R$ 52,30 (cinquenta e dois reais e trinta centavos).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.