O Ministério Público de Santa Catarina utiliza cookies para gerar informações estatísticas de visitação, aperfeiçoar a experiência do usuário e prestar os serviços online.
Respeitando seu direito à privacidade, em breve você poderá fazer a gestão dos cookies por ferramenta própria disponível no site.
Até a implementação da ferramenta, você poderá optar por impedir/modificar esse tratamento por meio das configurações do seu navegador.



Post

sEja Voluntário No MPSC

Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao Ministério Público de Santa Catarina, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, ou de assistência social, a qual não gera entre as partes nenhum vínculo empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Poderá ser admitido como prestador de serviço voluntário qualquer pessoa física, maior de idade e civilmente capaz, que tenha concluído curso superior.

Regulamentado nos termos da Lei n. 9.608/98, o Ato n. 55/2020 dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.

Mais informações

Manifeste seu interesse
O prestador de serviço voluntário não perceberá auxílio-alimentação, auxílio-transporte, ou qualquer contraprestação pecuniária concedida, direta ou indiretamente, aos servidores do Ministério Público de Santa Catarina.

Maiores informações entrar em contato via e-mail voluntario@mpsc.mp.br