Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, inciso XIX, letra "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
CESSAR, a partir do dia 14 de setembro do corrente ano, com retorno ao expediente nessa data, os efeitos da Portaria n. 4675/2009, que dispensou das atividades laborais as integrantes do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que estejam em estado gestacional, pela necessidade de adoção de medidas de caráter preventivo no âmbito institucional, em proteção às gestantes, diante da pandemia da Gripe Tipo A (H1N1).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de setembro de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça