Altera o § 1º do art. 1º da Portaria n. 1.600/2005.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,e.e., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n. 8.625, de 17 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto n. Art. 115, inciso V, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 1º da Portaria n. 1600/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Para os servidores ativos, o valor do auxílio-alimentação corresponderá a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), a ser creditado mensalmente na folha de pagamento do servidor."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2009, cessando os efeitos da Portaria n. 019/2008.
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de outubro de 2009.
JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e.e.