Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, inciso IV, da Lei Estadual n. 14.080, de 8 de agosto de 2007 e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n. 14.360, de 23 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Fica reduzido na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
04000 MINISTÉRIO PÚBLICO
04001 MINISTÉRIO PÚBLICO
ATIVIDADE 03.122.0910.0413.A.006763
ELEMENTO 33.90.39 (0100) .................. R$ 8.000,00
Art. 2° Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos de despesa:
04000 MINISTÉRIO PÚBLICO
04001 MINISTÉRIO PÚBLICO
ATIVIDADE 03.122.0910.0413.A.006763
ELEMENTO 33.90.36 (0100) .................. R$ 5.000,00
ELEMENTO 33.90.93 (0100) .................. R$ 3.000,00
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de novembro de 2008.