Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, inciso IV, da Lei Estadual n. 14.080 de 8 de agosto de 2007 e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n. 14.360, de 23 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam reduzidos na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos de despesa:
04000 MINISTÉRIO PÚBLICO
04092 FUNDO ESPECIAL DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ATIVIDADE 03.091.0940.0232.A.006766
ELEMENTO 33.90.36 (0640) .................. R$ 10.000,00
ELEMENTO 33.90.39 (0684) .................. R$ 50.000,00
Art. 2º. Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam criados e suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos de despesa:
04000 MINISTÉRIO PÚBLICO
04092 FUNDO ESPECIAL DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ATIVIDADE 03.091.0940.0232.A.006766
ELEMENTO 33.90.08 (0684) .................. R$ 50.000,00
ELEMENTO 33.90.08 (0640) .................. R$ 10.000,00
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2008.