Dispõe sobre a Comissão para estudos visando a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos do Quadro de Cargos Efetivos do Ministério Público e dá outras providências
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea "t", da
Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO a deficiência de pessoal nas áreas de apoio técnico e administrativo do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de serem empreendidos estudos acerca da forma legal de contratação de instituição ou empresa que detenha capacidade técnica e operacional para a realização de Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Cargos do Ministério Público; e
CONSIDERANDO que a contratação exigirá a estipulação de critérios e normas para a realização do certame, cuja definição eventualmente demandará pesquisa e estudos,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar Comissão para estudar as alternativas para realização de concurso público para provimento dos cargos vagos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Ministério Público, apresentando ao Procurador-Geral de Justiça, se for o caso, os critérios para contratação de instituição ou empresa especializada.
Art. 2º A Comissão será composta pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Doutora Gladys Afonso; pelos Promotores de Justiça Doutora Cristiane Rosália Maestri Böell, Secretária-Geral do Ministério Público; Doutora Eliana Volcato Nunes, Assessora de Direitos Estatutários; Doutor Benhur Poti Betiolo, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa; e pelos servidores Nelson Alex Lorenz, Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo, e Silvana Maria Pacheco, Coordenadora de Recursos Humanos, sendo essa presidida pelo primeiro e secretariada pela última.
Art. 3º Compete ao Presidente:
I - convocar as reuniões e dirigir os trabalhos;
II - requisitar dos órgãos do Ministério Público as informações que forem necessárias ao desempenho das atribuições da Comissão; e
III - informar o Procurador-Geral de Justiça acerca dos estudos empreendidos e de suas conclusões.
Art. 4º Compete ao Secretário:
I - registrar objetivamente em ata os assuntos debatidos e as suas conclusões;
II - expedir e receber os ofícios e demais expedientes relativos aos assuntos de competência da Comissão; e
III - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de agosto de 2008.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça