Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, X, da Lei Complementar Estadual no 197/2000; e
Considerando que compete ao Procurador-Geral de Justiça estabelecer o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, segundo dispõe o art. 81, caput, da Lei Complementar acima referida;
Considerando que o Ato no 066/MP/2003, por meio do seu art. 8o, dispôs que o Plano Geral de Atuação será instituído por Ato do Procurador-Geral de Justiça;
Considerando que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões internas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os órgãos da Instituição;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina, conforme Anexo que integra este Ato.
Art. 2º O Plano Geral de Atuação de que trata o artigo anterior terá vigência, por 12 (doze) meses, a partir de 1o de setembro do corrente.
Florianópolis, 28 de agosto de 2003.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO DO ATO Nº 088/MP/03
PLANO GERAL DE ATUAÇÃO
I - ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
As instituições não existem sem uma razão de ser, tampouco existem para si mesmas. Todas têm a sua finalidade social, às vezes até, legalmente estabelecida. Assim também é o Ministério Público, que, historicamente, sempre teve ao seu cargo a defesa do interesse público.
Em outra época, a atuação do Ministério Público dava-se, sobretudo, na área criminal e, na cível, em defesa dos incapazes, dos menores, dos interesses individuais indisponíveis e do interesse público, este traduzido, em regra, no interesse patrimonial da Fazenda Pública. Na década de 80, o Ministério Público sofreu modificações importantes no seu elenco de atribuições, com o advento de diversos diplomas legais, que ampliaram consideravelmente a dimensão e o alcance de sua missão social. O primeiro foi a Lei no 7.347/85, que instituiu a ação civil pública e confiou ao Ministério Público a defesa de direitos difusos e coletivos. Depois, a Carta Constitucional de 5 de outubro de 1988, que, emancipando o Ministério Público do papel de defensor do Estado, erigiu-o à condição de defensor da Sociedade, atribuindo-lhe a defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127).
Nos dias de hoje, tamanho é o leque de atribuições a ele confiadas, que se faz imperioso traçar políticas e definir prioridades, notadamente diante das limitações de ordem estrutural e financeira com que historicamente tem convivido. Daí porque a Lei Complementar Estadual no 197, de 13 de julho de 2000, estabeleceu, nos seus arts. 80 e 81, a necessidade da elaboração de um Plano Geral de Atuação, assegurando, a despeito da iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, a participação dos Centros de Apoio Operacional, dos Órgãos de Execução do Ministério Público e de um Conselho Consultivo, democraticamente composto pela classe.
Além de permitir a definição das políticas e prioridades institucionais, o Plano Geral de Atuação representa o amálgama que orientará as ações e a união de esforços do Ministério Público em torno de propostas comuns de atuação de seus órgãos e agentes, dando consistência ao princípio da unidade, eficaz instrumento de aglutinação de forças para o resgate dos compromissos sociais e políticos que recaem sobre a Instituição.
Assim, após a edição do Ato no 56/MP/03, que instituiu o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais e definiu a sua composição e atribuições, e do Ato no 66/MP/03, que regulamentou o procedimento do Plano Geral de Atuação, esta Procuradoria-Geral de Justiça, dando cumprimento aos ditames da Lei, após ter elaborado um Anteprojeto, possibilitou que esse fosse amplamente discutido pelos demais Órgãos participantes, que sobre ele se debruçaram e apresentaram sugestões, diretamente ou por intermédio do Conselho de Políticas e Prioridades Institucionais, que, por sua vez, formulou sugestões em documento apresentado ao Procurador-Geral de Justiça em 29 de julho do corrente.
Analisadas as sugestões, a Procuradoria-Geral de Justiça efetuou a respectiva sistematização, elaborando um Projeto de Plano Geral de Atuação, que foi submetido à apreciação do Conselho de Políticas e Prioridades Institucionais, que o aprovou integralmente, em reunião realizada no dia 25 de agosto do corrente, conforme Ofício no 02/03.
Em síntese, o que se pretende com este Plano é apresentar aos membros e servidores do Ministério Público catarinense e à Sociedade em geral as políticas e prioridades institucionais que, sob a ótica da Procuradoria-Geral de Justiça, devem orientar as ações ministeriais ao longo do próximo ano.
A elaboração dos programas e o detalhamento das ações relacionadas a cada uma das políticas e prioridades mencionadas são tarefas que ficarão a cargo dos respectivos Centros de Apoio Operacional, nos termos do art. 54, III, a, da Lei Complementar Estadual no 197/00, razão pela qual este Plano limitou-se, por uma questão de praticidade, a mencionar os objetivos e as linhas gerais de atuação relativos a cada política e prioridade.
II - POLÍTICAS E PRIORIDADES INSTITUCIONAIS
1. ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
1.1 PROTEÇÃO À VIDA, À SAÚDE E À INTEGRIDADE CORPORAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Implementar ações visando a zelar e a garantir a efetivação do direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, inclusive reprimindo a prática de abuso sexual e maus tratos, buscando, também, prevenir e erradicar os casos de desnutrição grave, em qualquer circunstância, em crianças com idade de até 5 (cinco) anos.
1.2 ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Dar continuidade às ações já desencadeadas, visando a garantir a permanência na escola de crianças e adolescentes, de 8 a 18 anos, para que concluam o ensino fundamental, bem como a promover o regresso à escola de crianças e adolescentes que a abandonaram sem concluir o ensino fundamental.
1.3 PREVENÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS E JUSTIÇA TERAPÊUTICA
Implementar ações destinadas à conscientização da população infanto-juvenil a respeito do fenômeno da violência como resultante das múltiplas espécies de intolerância, bem como ao atendimento de adolescente autor de ato infracional que seja dependente de substâncias químicas, estendendo esse atendimento aos seus familiares, quando apresentarem a mesma dependência, por meio de aplicação de medidas de proteção.
1.4 ADEQUAÇÃO DO ABRIGAMENTO E DO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
Implementar ações visando a adequar as entidades que oferecem abrigo a crianças e adolescentes, em atenção ao preconizado nos artigos 90 a 94 do ECA, por meio da promoção da fiscalização, da avaliação e do reordenamento operacional de tais entidades, inclusive do seu pessoal e dos seus procedimentos, de modo a garantir a excepcionalidade da medida, bem como ações que objetivem a adequação da aplicação e da fiscalização do cumprimento das medidas sócio-educativas, nos moldes estabelecidos pelo ECA.
2. ÁREA CRIMINAL
2.1 PREVENÇÃO DE DELITOS
Implementar ações integradas com os organismos policiais, bem como com os demais órgãos públicos correlatos, visando à identificação de situações causadoras de condições para a prática de delitos ou de quaisquer outros comportamentos indesejáveis ou socialmente negativos, inclusive no âmbito dos estabelecimentos penais, e, após, à eliminação dessas situações por meio de medidas administrativas dos órgãos públicos competentes, fomentadas pelo Ministério Público, bem como por intermédio de medidas cíveis e penais de natureza preventiva e repressiva.
2.2 REPRESSÃO À CRIMINALIDADE ORGANIZADA, À MACROCRIMINALIDADE E À CRIMINALIDADE DE ELEVADA REPERCUSSÃO SOCIAL
Implementar operações integradas, inclusive entre os órgãos do Ministério Público, buscando identificar e coibir a macrocriminalidade e as ações de organizações criminosas, cujas atividades estejam centradas, sobretudo, no tráfico de drogas; furto, roubo e receptação de veículos e cargas; crimes empresariais e os que envolvem agentes da Administração Pública etc.,
2.3 EXECUÇÃO PENAL
Promover o diagnóstico do sistema carcerário estadual, implementar ações visando à adequação da execução das penas privativas de liberdade, das penas alternativas e das medidas transacionadas e decorrentes da suspensão condicional do processo, especialmente as de prestação de serviços à comunidade, e estimular a criação de Conselhos da Comunidade e Patronatos, para que as penas possam ser aplicadas de forma pedagogicamente adequada à reabilitação do infrator.
2.4 CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
Implementar ações ordenadas no sentido de dar efetividade ao exercício da função constitucional do Ministério Público no controle externo da atividade policial, bem como buscar uma maior integração entre o Ministério Público, como órgão de controle externo, e os órgãos policiais encarregados do controle interno, com a perspectiva de contribuir para a diminuição da impunidade e corrupção policial, melhorar os níveis de cooperação e solidariedade funcional entre as instituições policiais e o Ministério Público, e potencializar a efetividade da Justiça.
3. ÁREA DA ORDEM TRIBUTÁRIA
3.1 REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Efetivar a articulação entre o Ministério Público - inclusive por meio de Promotorias de Justiça regionalizadas - e os órgãos responsáveis pela fiscalização tributária do Estado e dos Municípios catarinenses, bem como entre aquele, a Secretaria da Receita Federal e o Ministério Público Federal, com vistas a uma efetiva repressão às infrações penais tributárias e à identificação, inclusive em feitos de natureza civil, de focos de conluio entre o poder público e a iniciativa privada, que, com inobservância dos princípios que norteiam a atividade tributária, resultam em corrupção e lesão ao erário e em prejuízo de toda a população.
4. ÁREA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
4.1 PREVENÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Implementar ações que visem à conscientização de agentes públicos, especialmente por meio da realização de encontros e oficinas regionais, voltados a parlamentares e administradores públicos, com efetiva participação dos Promotores de Justiça que na região atuem na área da defesa da moralidade administrativa, com vista à prevenção de atos de improbidade.
4.2 REPRESSÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Dar continuidade às ações já desencadeadas e intensificá-las, visando à integração com o Tribunal de Contas do Estado, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, Poder Executivo e Câmaras de Vereadores, no sentido de serem ampliadas as fontes alimentadoras da Instituição, especialmente no combate às fraudes em procedimentos licitatórios; enriquecimento ilícito de agentes públicos; desvios de verbas públicas e gastos indevidos; superfaturamento de obras, produtos e serviços; fraudes em concursos públicos; desvios de finalidade e abuso de poder; contratações irregulares de funcionários; publicidade irregular; e controle dos bens imóveis doados pelos entes públicos.
5. ÁREA DO MEIO AMBIENTE
5.1 PROTEÇÃO RECURSOS HÍDRICOS
Dar continuidade às ações já desencadeadas, visando, por meio de cooperação técnica e operacional com os entes públicos e privados envolvidos, à eliminação dos focos de contaminação e poluição, bem como à proteção e à recuperação das matas ciliares, prioritariamente, dos mananciais de abastecimento público e dos recursos hídricos subterrâneos, objetivando prevenir os danos ambientais causados pela exploração desordenada desses recursos naturais e, bem assim, induzir o licenciamento das atividades exploradoras, seu cadastramento e controle, e a intensificação da fiscalização por parte dos órgãos competentes.
5.2 SANEAMENTO BÁSICO
Implementar ações buscando a cooperação técnica e operacional dos órgãos, direta ou indiretamente, envolvidos, com vistas à instalação de sistemas individuais ou coletivos de tratamento de esgoto sanitário e a superação dos problemas originários da destinação inadequada de esgotos sanitários, prevenindo eventuais danos à saúde da população e ao meio ambiente em todos os municípios de Santa Catarina.
5.3 PREVENÇÃO E REPRESSÃO DA POLUIÇÃO POR RESÍDUOS SÓLIDOS
Dar continuidade às ações já desencadeadas, buscando a implementação de aterros sanitários, usinas de reciclagem e outras formas de destinação adequada de resíduos sólidos industriais, hospitalares, residenciais e agrícolas, entre estes especialmente as embalagens de agrotóxicos, bem como a fiscalização, proteção e recuperação das áreas já degradadas, inclusive com vistas à prevenção de danos aos mananciais.
5.4 ORDEM URBANÍSTICA
Implementar ações buscando a cooperação dos órgãos que, direta ou indiretamente, estejam envolvidos na questão da organização dos espaços urbanos habitáveis, como pressuposto essencial de uma convivência social saudável e democrática, inclusive o regular funcionamento dos estabelecimentos onde se propagam sons, vibrações e ruídos, utilizando-se, como ponto de partida, a elaboração, a reforma e o cumprimento dos planos diretores municipais, compatibilizados com os princípios e as normas do Estatuto da Cidade.
6. ÁREA DO CONSUMIDOR
6.1 PROTEÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO CONSUMIDOR
Implementar ações visando a resguardar a saúde e a segurança dos consumidores de produtos, inclusive a água potável e os de origem animal, e de serviços, especialmente os de lazer (estádios, ginásios de esportes, cinemas, teatros e outros).
6.2 AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
Implementar ações visando a incentivar a instalação de serviços de proteção ao consumidor (Procons) nos Municípios catarinenses, a fim de possibilitar ao consumidor a defesa extrajudicial e judicial de seus direitos, minorando-lhe as angústias, reduzindo os níveis dos conflitos e contribuindo para a paz social, bem como visando a ampliar os serviços de vigilância sanitária estadual e municipais.
7. ÁREA DA CIDADANIA
7.1 PROTEÇÃO À SAÚDE
Implementar ações de conscientização, controle e fiscalização dos serviços de saúde prestados à coletividade pelas instituições públicas e privadas, inclusive aos portadores de transtornos mentais, buscando garantir ao cidadão o acesso universal, integral e gratuito à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a erradicação da cobrança indevida por serviços prestados no âmbito do SUS.
7.2 PROTEÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Implementar ações visando a fiscalizar e fazer cumprir os preceitos constitucionais e infraconstitucionais de proteção e garantia de acesso, por parte das pessoas portadoras de deficiências, aos edifícios e equipamentos públicos, bem como aos meios de transporte coletivo.
7.3 PROTEÇÃO AOS IDOSOS
Dar continuidade às ações já desencadeadas, visando a zelar pela correta aplicação das normas relativas ao idoso, evitando a ocorrência de abusos e lesões a seus direitos e contribuindo com o seu bem-estar, especialmente por meio de vistorias em entidades asilares e de ações articuladas com outros organismos e instituições.
8. ÁREA DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE
8.1 CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Implementar ações visando a harmonizar o exercício da legitimidade ativa dos diversos órgãos de execução do Ministério Público, no aforamento de ações diretas de inconstitucionalidade, em face de atos normativos estaduais e municipais, facilitando e estimulando o intercâmbio entre os órgãos da Instituição e buscando garantir a subsunção do ordenamento jurídico estadual e municipal aos princípios e normas constitucionais.
III - CONCLUSÃO
Como se vê, amplos são os campos e as possibilidades de atuação do Ministério Público, e muitas podem ser as políticas e prioridades institucionais passíveis de serem desencadeadas. Sem a pretensão de arvorar-se em pauta definitiva, este documento, que se convencionou chamar de Plano Geral de Atuação, é a síntese do que esta Procuradoria-Geral de Justiça e o Conselho de Políticas e Prioridades Institucionais entendem devam ser as políticas e prioridades que nortearão a instituição do Ministério Público de Santa Catarina nos próximos 12 (doze) meses, tudo orientado, logicamente, pelos princípios da razoabilidade e da efetividade, sem arroubos ou delírios capazes de colocar em risco a credibilidade e, sobretudo, a exeqüibilidade do Plano.
Florianópolis, 28 de agosto de 2003.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA