Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea "f", e inciso XIX, alínea "b", da Lei Complementar estadual n. 197, de 13.07.2000, e
CONSIDERANDO que diversos assuntos relacionados à situação funcional dos servidores do Ministério Público necessitam de acurada análise, tais como a progressão funcional, a concessão de Função Gratificada por exercício de atividade especial, de gratificação por disfunção, dentre outros,
R E S O L V E :
Art. 1º. Criar a Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do Ministério Público composta:
I - pelo Secretário-Geral do Ministério Público;
II - por Promotor de Justiça designado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os que compõem a sua Assessoria;
III - pelo Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo;
IV - pelo Gerente de Cadastro e Legislação de Pessoal;
V - por um servidor efetivo e estável do quadro do Ministério Público, indicado pelo seu órgão de classe.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério Público e secretariada pelo Gerente de Cadastro e Legislação de Pessoal.
Art. 2º. Compete à Comissão:
I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça, quando solicitada, nos assuntos relativos à situação funcional dos servidores do Ministério Público;
II - manifestar-se, quando exigido em regulamentação específica, nos processos que tratem da concessão de promoção, gratificação ou benefício a servidores do Ministério Público.
Parágrafo único. A Comissão poderá receber ainda outras competências específicas, devidamente regulamentadas mediante ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º. A Comissão se reunirá no mínimo mensalmente.
§ 1º. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, presentes a maioria absoluta de seus membros.
§ 2º. Os processos que tratem de promoção, gratificação ou benefícios a servidores serão distribuídos pelo secretário da Comissão em até dois dias úteis do seu recebimento.
§ 3º. Os processos a que se refere o parágrafo anterior serão apresentados na primeira sessão ordinária da Comissão, salvo se distribuídos há menos de 48 (quarenta e oito) horas dela, caso em que deverão ser apresentados na sessão seguinte.
§ 4º. As decisões da Comissão serão registradas em ata própria, constando do processo extrato, com o voto do relator e, de modo sucinto, seus fundamentos.
§ 5º. A Secretaria-Geral dará conhecimento da decisão ao interessado que poderá, dentro de cinco dias, apresentar recurso ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º. Compete ao Presidente:
I - convocar as reuniões e dirigir seus trabalhos;
II - requisitar dos órgãos do Ministério Público as informações que forem necessárias ao desempenho das atribuições da Comissão;
III - informar o Procurador-Geral de Justiça acerca dos estudos empreendidos e suas conclusões.
Art. 5º. Compete ao Secretário:
I - registrar objetivamente em ata os assuntos debatidos e suas conclusões;
II - receber os processos, distribuí-los e encaminhá-los à Secretaria-Geral após a deliberação;
III - fazer cumprir as diligências determinadas;
IV - expedir ofícios e demais expedientes relativos aos assuntos de competência da Comissão;
V - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2003.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça