Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alíena 'j', da Lei Complementar estadual nº 197, de 13.07.2000, tendo em vista o que dispõe o art. 98 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas complementares para implantação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público, instituído pela Lei Complementar estadual nº 223, de 10.01.2002;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Especial de Implantação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público, instituída pela Portaria nº 0250, de 13.02.2002, constante do Ofício nº 18123, de 25.03.2002;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a remuneração da Bolsa de Trabalho no âmbito do Ministério Público nos seguintes valores:
I - para estudantes de 2º grau, igual ao vencimento do nível ANB-1, referência A, do Quadro de Vencimento de Cargos de Provimento Efetivo do Ministério Público;
II - para estudantes de 3º grau, igual ao vencimento do nível ANB-2, referência B, do Quadro de Vencimento de Cargos de Provimento Efetivo do Ministério Público.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2002, revogado o art. 7º da Portaria nº 1038/97 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REQISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de abril de 2002.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça