Alterar o § 2º do art. 1º da Portaria n. 3.433/2005.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e.e., no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "j" do inciso XIV do art. 18 da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, considerando a Lei Complementar n. 223, de 10 de janeiro de 2002; o Termo de Cooperação Técnica n. 8.587/2002-1, celebrado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública; o Acordo de Cooperação Técnica n. 010/2002, celebrado com a 8ª Superintendência do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e o Convênio n. 001/2002, celebrado com a Polícia Militar de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Portaria n. 3433/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os Policiais referidos no caput deste artigo receberão auxílio-alimentação no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2009, cessando os efeitos da Portaria n. 020/2008.
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de outubro de 2009.
JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e.e.