Os Promotores de Justiça que efetivamente participarem do VI Encontro Estadual de Juízes, Promotores e Técnicos do Poder Judiciário e do Ministério Público, que se realizará no dia 25 de setembro do corrente ano, em Gaspar - SC, perceberão ajuda de custo para as despesas de deslocamento, estada e alimentação.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XIV, alínea 'n', da
Lei Complementar n. 197, de 13.7.2000, e no art. 10 da Portaria n. 1867, de 28.9.2001,
R E S O L V E :
Art. 1º. Os Promotores de Justiça que efetivamente participarem do VI Encontro Estadual de Juízes, Promotores e Técnicos do Poder Judiciário e do Ministério Público, que se realizará no dia 25 de setembro do corrente ano, em Gaspar - SC, perceberão ajuda de custo para as despesas de deslocamento, estada e alimentação, observando-se o seguinte:
a - no caso de deslocamento com veículo particular, o valor da ajuda de custo será calculado no requerimento padrão, conforme a quilometragem percorrida, segundo Anexo I da Portaria n. 1866/2001, alterada pela Portaria n. 1076/2003;
b - no caso de utilização de transporte aéreo ou rodoviário, as passagens serão fornecidas, obrigatoriamente, pela Procuradoria-Geral de Justiça em decorrência de contrato mantido para aquisição de passagens, mediante solicitação remetida, por meio de e-mail, à Secretaria-Geral do Ministério Público, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do deslocamento;
c - A ajuda de custo será complementada no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) ou de R$ 120,00 (cento e vinte reais) se houver pernoite, nesse caso, devidamente comprovado, para as despesas de alimentação e estada, devendo constar no requerimento padrão como parcela fixa.
Art. 2º. A ajuda de custo de que trata esta Portaria deverão ser solicitada em requerimento padrão disponível no endereço eletrônico: http://www.mp.sc.gov.br/aplic_intra/dkm/dkmweb1.EXE/EVENTO1.
Art. 3º O requerimento padrão, impresso e assinado, acompanhando de cópia do certificado de participação e do comprovante fiscal, deverá ser protocolizado na Secretaria-Geral do Ministério Público até o dia 13 de outubro do corrente, para crédito em folha de pagamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de agosto de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA