Detalhe
Art. 1º Durante a Copa do Mundo, nos dias em que serão realizados os jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 11 horas, o expediente do Ministério Público será das 14h às 19h30min; quando os jogos ocorrerem às 15h30min, o expediente será das 8h às 14h30min, sem interrupção.
Parágrafo único. O servidor que estiver impedido, por qualquer motivo, de cumprir os horários fixados no caput deste artigo deverá cumprir o seu horário normal de expediente, comunicando a chefia imediata com antecedência de 24 horas.
Art. 2º Ficam a Secretaria-Geral do Ministério Público, os Promotores de Justiça Coordenadores Administrativos e os Coordenadores das Áreas de Apoio Técnico e Administrativo autorizados, em casos excepcionais, a ajustar o horário de expediente previsto no art. 1º, com vistas a assegurar a adequada prestação dos serviços.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, gerando seus efeitos a partir de 15 de junho do corrente ano.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de maio de 2010.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA