Detalhe
O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais (artigo 18, da Lei n. 4.557/71 e artigo 5º do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público).
CONSIDERANDO que, por força da Lei Estadual n. 5.517, de 28.02.79, privativamente, passou à Procuradoria Fiscal do Estado o controle e cobrança da dívida ativa estadual;
CONSIDERANDO que os Provimentos números 01/73, 03/73, 04/73,06/75 e 08/76 (até o item 1.6, inclusive) e 09/76 disciplinam, especificamente, a atuação dos Promotores como representantes do Estado de Santa Catarina nos executivos fiscais,
RESOLVE, revogar os Provimentos acima mencionados.
Florianópolis-SC, Em 30 de junho de 1980.
VALDEMIRO BORINI
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO