Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais inscritas no art. 27 da Lei Complementar Estadual n. 17, de 5 de julho de 1982, e art. 11 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público
CONSIDERANDO que o art. 10, inciso IX, letra "f", da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, atribui ao Procurador-Geral de Justiça a designação de membros do Ministério Público para assegurar a continuidade dos serviços institucionais;
CONSIDERANDO que o estabelecimento de critérios de substituição automática de Promotores de Justiça, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, por envolver designação, constitui ato estranho às suas atividades institucionais;
RESOLVE:
REVOGAR o Provimento n. 39/95/CGMP, de 20 de outubro de 1995.
Florianópolis, 6 de maio de 1997.