Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, letra "f" da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
Considerando que os relatórios apresentados à Secretaria-Geral do Ministério Público pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação informa o esgotamento do espaço de armazenamento de dados no sistema de correio eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina;
Considerando que, nos últimos meses, especialmente em face do elevado número de mensagens recebidas pelos usuários do correio eletrônico, o espaço utilizado no sistema teve um acréscimo na ordem de mais de 100% (cem por cento); e
Considerando a necessidade de serem tomadas medidas emergenciais no sentido de se evitar o colapso do sistema de correio eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1º Definir cota para as caixas postais pessoais e setoriais, no valor de 50 (cinqüenta) e 100 (cem) megabytes, respectivamente.
Art. 2º As mensagens eletrônicas armazenadas nas caixas postais pessoais serão eliminadas do sistema, automaticamente, nos seguintes prazos:
a) mensagens recebidas: 60 (sessenta) dias;
b) mensagens enviadas: 30 (trinta) dias; e
c) mensagens incluídas na lixeira: 5 (cinco) dias.
Art. 3º As mensagens eletrônicas armazenadas nas caixas postais setoriais serão eliminadas do sistema, automaticamente, nos seguintes prazos:
a) mensagens recebidas: 180 (cento e oitenta) dias;
b) mensagens enviadas: 90 (noventa) dias; e
c) mensagens incluídas na lixeira: 5 (cinco) dias.
Art. 4º É proibido o armazenamento de mensagem eletrônica, tanto de caixas postais pessoais quanto setoriais, nos servidores de rede.
Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria de Tecnologia da Informação orientar os setores a eliminarem as mensagens que não necessitam ser mantidas em arquivo e a salvarem, no espaço apropriado, as que são úteis ao setor, sempre com a sua retirada do sistema de correio eletrônico.
Art. 5º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação deverá apresentar ao Secretário-Geral do Ministério Público, mensalmente, relatório circunstanciado sobre a disponibilidade de armazenamento do sistema de correio eletrônico.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de agosto de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA