Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício da atribuição prevista no art. 18, X, da Lei Complementar Estadual no 197, de 13 de julho de 2000, e,
Considerando que o art. 81, § 2°, da Lei Complementar Estadual n° 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina - estabelece que a composição e as atribuições do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais serão disciplinadas por ato do Procurador-Geral de Justiça;
Considerando que o Ato n° 56/PGJ/2003, que instituiu o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais - CCPPI -, definindo a sua composição e suas atribuições, após a redação imprimida pelo Ato no 46/PGJ/2004, estabeleceu que, na segunda quinzena do mês de maio de cada ano, o Procurador-Geral de Justiça expedirá edital convocando eleições e estabelecendo as normas específicas de cada pleito;
Considerando que, no dia 28 de abril do corrente, por meio do Edital n° 03/PGJ/04, este Procurador-Geral de Justiça convocou eleições para o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais - CCPPI - do período 2004-2005, estabelecendo normas específicas para tal pleito;
Considerando que, no item 1, alínea h, do referido Edital, ficou estabelecido que, até a presente data, deverá haver a decisão do Procurador-Geral de Justiça quanto aos recursos interpostos e ser homologada a eleição;
Considerando que, a teor do disposto no art. 8o do Ato n° 56/PGJ/03, após concluído o processo eleitoral, deve ser expedido Ato designando os Conselheiros e os seus Suplentes, os quais deverão entrar em exercício na primeira quinzena do mês de junho de cada ano;
Considerando que a Comissão Eleitoral, especialmente designada para realizar o processo eleitoral referente ao Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais do período 2004-2005, informou, conforme consta da Ata da Terceira Reunião da Comissão Eleitoral (fls. 7 e 8 do Processo de Eleição), que foram eleitos para compor o referido Conselho os seguintes membros do Ministério Público: Doutor Antenor Chinato Ribeiro, Procurador de Justiça, representante do Colégio de Procuradores de Justiça; Doutor Fernando da Silva Comin, Promotor de Justiça, representante da 1ª Região; Doutor Ricardo Paladino, Promotor de Justiça, representante da 2ª Região; Doutor Ivens José Thives de Carvalho, Promotor de Justiça, representante da 3ª Região; Doutor Norival Acácio Engel, Promotor de Justiça, representante da 4ª Região; Doutor Abel Antunes de Mello, Promotor de Justiça, representante da 5ª Região; Doutor Pedro Roberto Decomain, Promotor de Justiça, representante da 6ª Região; e Doutor Sandro Ricardo de Souza, Promotor de Justiça, representante da 7ª Região;
Considerando que, conforme consta da Terceira Ata da Comissão Eleitoral, a Doutora Helen Crystine Correa Sanches foi a segunda mais votada dentre os inscritos da 3ª Região, sendo eleita Conselheira Suplente, representante da referida Região;
Considerando que, conforme consta da Segunda Ata da Comissão Eleitoral, inscreveu-se para compor o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais - CCPPI -, na condição de ex-Procurador-Geral de Justiça, o Doutor José Galvani Alberton;
Considerando que, segundo Certidão exarada pelo Secretário-Geral do Ministério Público nos autos do Processo de Eleição do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais - CCPPI, não houve apresentação de recursos contra o resultado das eleições do referido Conselho;
Considerando que, a teor do disposto no art. 2°, § 6o, do Ato no 56/PGJ/03, não havendo candidato inscrito, caberá ao Procurador-Geral de Justiça indicar, dentre os membros da região, o Conselheiro titular ou suplente bem como, dentre os Procuradores de Justiça, o titular e o suplente que representarão o 2° Grau, sem prejuízo do disposto no § 4o do referido artigo;
Considerando que, ressalvada a 3ª Região, houve apenas 1 (um) inscrito nas demais Regiões e no 2° Grau, não havendo nessas Conselheiros Suplentes, cabendo a este Procurador-Geral de Justiça as respectivas indicações;
RESOLVE:
Art. 1° Homologar o resultado da eleição do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais - CCPPI -, relativo ao período 2004-2005, conforme informação fornecida pela Comissão Eleitoral nos autos do Processo de Eleição do referido Conselho.
Art. 2° Designar os seguintes membros para comporem, como titulares, o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais - CCPPI - do período 2004-2005:
I - como ex-Procurador-Geral de Justiça: o Doutor José Galvani Alberton, Procurador de Justiça, único candidato inscrito;
II - como representante do 2° Grau: Doutor Antenor Chinato Ribeiro, Procurador de Justiça;
III - como representantes do 1° Grau:
a) da 1ª Região: Doutor Fernando da Silva Comin, Promotor de Justiça;
b)
da 2ª Região: Doutor Ricardo Paladino, Promotor de Justiça;
c) da 3ª Região:
Doutor Ivens José Thives de Carvalho, Promotor de Justiça;
d) da 4ª Região:
Doutor Norival Acácio Engel, Promotor de Justiça;
e) da 5ª Região: Doutor
Abel Antunes de Mello, Promotor de Justiça;
f) da 6ª Região: Doutor Pedro
Roberto Decomain, Promotor de Justiça; e
g) da 7ª Região: Doutor Sandro
Ricardo de Souza, Promotor de Justiça.
Art. 3° Indicar e designar, como Conselheiros Suplentes, os seguintes membros do Ministério Público:
I - como Conselheiro Suplente representante do 2° Grau: Doutor Plínio Cesar Moreira, Procurador de Justiça; e
II - como Conselheiros Suplentes representantes do 1° Grau:
a) da 1ª Região: Doutor Júlio André Locatelli, Promotor de Justiça;
b) da
2ª Região: Doutor Benhur Poti Betiolo, Promotor de Justiça;
c) da 3ª Região:
Doutora Helen Crystine Corrêa Sanches, Promotora de Justiça;
d) da 4ª Região:
Doutor Maury Roberto Viviani, Promotor de Justiça;
e) da 5ª Região: Doutor
Jádel da Silva Júnior, Promotor de Justiça;
f) da 6ª Região: Doutor Leonardo
Henrique Marques Lehmann, Promotor de Justiça; e
g) da 7ª Região: Doutor
Sandro de Araújo, Promotor de Justiça.
Art. 4° A posse dos Conselheiros Titulares e Suplentes ocorrerá no dia 14 de junho do corrente, às 10h, no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5° Este Ato entrará em vigor nesta data.
Florianópolis, 31 de maio de 2004.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça