Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso IV, da Lei Estadual n. 15.297 de 3 de setembro de 2010 e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n. 15.433 de 28 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Ministério Público, do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, do Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público, do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público bem como o Desdobramento da Receita desses Fundos para o exercício de 2012, na forma do disposto no anexo.