Detalhe
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 14 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram as Promotorias Regionais de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, são as seguintes:
PJ |
COMARCA |
7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau |
Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, e exercer o controle externo da atividade policial; atuar concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Ascurra, Ibirama, Ituporanga, Pomerode, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió, Trombudo Central, Gaspar, Indaial, Rio do Sul e Timbó, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó |
Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, e exercer o controle externo da atividade policial; atuar concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Xanxerê, Abelardo Luz, Campo Erê, Coronel Freitas, Cunha Porã, Maravilha, Modelo, Mondai, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Xaxim, Concórdia, São Miguel do Oeste, Anchieta, Descanso, Dionísio Cerqueira, Ita, Itapiranga, São José do Cedro e Seara, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages |
Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, e exercer o controle externo da atividade policial; atuar concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de São Joaquim, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, Urubici, Caçador, Campos Novos, Curitibanos, Joaçaba, Porto União, Videira, Capinzal, Catanduvas, Fraiburgo, Herval d' Oeste, Ipumirim, Lebon Régis, Santa Cecília e Tangará, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville |
Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, e exercer o controle externo da atividade policial; atuar concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul, Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Canoinhas, Mafra, São Bento do Sul, Itaiópolis, Papanduva, Rio Negrinho, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí |
Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, e exercer o controle externo da atividade policial; atuar concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Balneário Camboriú, Brusque, Camboriú, Itapema, Navegantes, Tijucas, Balneário Piçarras, Porto Belo e São João Batista, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma |
Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, e exercer o controle externo da atividade policial; atuar concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Urussanga, Tubarão, Araranguá, Laguna, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Jaguaruna, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2012.