Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos X e XX, c, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
Considerando que, segundo dispõe o art. 71, caput, da Lei n. 10.741, de 1o de outubro de 2002 (Estatuto do Idoso), ¿É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância¿;
Considerando que o § 3º do referido artigo estabelece que ¿A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária¿;
Considerando que ao Ministério Público cabe fazer cumprir os direitos e as garantias da pessoa idosa; e
Considerando, por fim, que se faz necessária a regulamentação das providências a serem realizadas para a efetivação da garantia de prioridade, das pessoas idosas, na tramitação dos processos administrativos, no âmbito do Ministério Público catarinense,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam regulamentadas as atividades administrativas do Ministério Público de Santa Catarina com vistas a tornar efetiva, no âmbito da Instituição, a garantia de prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figure como interessada pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, consoante dispõe o art. 71 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2002 (Estatuto do Idoso).
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º deste Ato, o servidor que receber do usuário qualquer solicitação escrita de providências a ser processada administrativamente deve indagar sobre a existência de interesse de pessoa física com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aplicando etiqueta identificadora da prioridade com a inscrição:
TRÃMITE PRIORITÁRIO (art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso)
No do documento comprovante da idade:__________________ Órgão expedidor:______________________________________
Matrícula do servidor responsável pela informação: ________
§ 1º Não sendo possível identificar a idade do usuário para os fins da celeridade de processamento de seu pedido no ato do protocolo de sua solicitação de providências, pode ser formulado, em qualquer fase de tramitação, requerimento assinado pelo próprio interessado ou por seu advogado (Anexo I), devendo ser juntada a esse cópia de qualquer documento público que comprove a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§ 2º O formulário padronizado referido no parágrafo anterior poderá ser substituído por requerimento do advogado ou da parte que contemple o pedido de prioridade no procedimento administrativo.
§ 3º Na Procuradoria-Geral de Justiça e nas Promotorias de Justiça, o requerimento de que trata o § 1º deste artigo será recebido pelo Setor de Protocolo respectivo, onde houver, ou diretamente pelo Promotor de Justiça, Coordenador ou Gerente que detiver a atribuição para atuar no feito, devendo ser remetido imediatamente ao setor em que está tramitando o pedido principal para a aposição da etiqueta de que trata o caput, adotando-se de imediato todas as providências necessárias para cumprimento do direito de prioridade.
§ 4º Aplicam-se as disposições deste Ato aos setores administrativos e órgãos auxiliares relacionados em seu Anexo II.
Art. 3º Todos os membros do Ministério Público, Coordenadores e Gerentes dos órgãos técnicos e administrativos adotarão as medidas necessárias para garantia do benefício de que trata o presente Ato, inclusive a sua fiscalização.
Art. 4º À Secretaria-Geral do Ministério Público cabe a fiscalização quanto ao cumprimento deste Ato no âmbito dos órgãos técnicos administrativos, podendo, inclusive, editar orientações complementares.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça
Anexo I
Senhor Promotor de Justiça (Coordenador ou Gerente) do __ (designação do respectivo Órgão de Execução, Auxiliar ou Administrativo)
Ref. Processo nº _________________
Defiro. Aponha-se a etiqueta.
Observar a prioridade de tramitação.
Em__/__/___
Ass.______________ Mat._____
_____________________________________, nascido em _________________, com _____ anos de idade, nesta data, que figura no processo acima indicado como ________________, vem requerer o benefício previsto no art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso.
Para tanto, anexa cópia de documento comprobatório de sua idade.
(Local e data) __________________, em _____ de _______________ de ________.
(Assinatura) ____________________________________
Anexo II
I - Órgãos Auxiliares
1. Secretaria-Geral do Ministério Público
2. Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa
3. Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente
4. Centro de Apoio Operacional do Consumidor
5. Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude
6. Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações
7. Centro de Apoio Operacional Criminal
8. Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária
9. Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade
10. Centro de Apoio Opereacional às Investigações Especiais
II - Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo
1. Coordenadoria de Finanças e Contabilidade
a) Gerência de Finanças
b) Gerência de Contabilidade
2. Coordenadoria de Operações Administrativas
a) Gerência de Patrimônio
b) Gerência de Almoxarifado
c) Gerência de Transportes e Serviços Gerais
d) Gerência de Manutenção
e) Gerência de Compras
3. Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas
a) Gerência de Biblioteca
b) Gerência de Arquivo e Documentação
4. Coordenadoria de Recursos Humanos
a) Gerência de Cadastro e Legislação de Pessoal
5. Coordenadoria de Pagamento de Pessoal
6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
a) Gerência de Rede e de Banco de Dados
b) Gerência de Desenvolvimento
c) Gerência de Suporte
7. Coordenadoria de Planejamento e Estratégia Organizacional
a) Gerência de Informações e Projetos
8. Coordenadoria de Auditoria e Controle