Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, e.e., no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alíneas a" e "d", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criado o Memorial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, órgão integrante da estrutura administrativa e organizacional do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF.
Art. 2° O Memorial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina tem como finalidade resgatar, conservar e divulgar a trajetória histórica da Instituição e, bem assim, contribuir para o aperfeiçoamento das atividades institucionais e para a discussão em torno do papel do Ministério Público, dentro de sua perspectiva histórica e também como instrumento de valorização do patrimônio cultural catarinense.
Parágrafo único. O Memorial poderá desenvolver ações junto à comunidade, mediante o implemento de programas e projetos de gestão cultural, promovendo pesquisas, exposições, seminários e publicações pertinentes à identidade institucional e cultural do Estado.
Art. 3° A Coordenação do Memorial do Ministério Público será exercida pelo Diretor do CEAF, ou servidor com capacitação reconhecida na área de conhecimento específico, a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. As atividades do Memorial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina serão disciplinadas no Regimento Interno do CEAF.
Art. 4° O Memorial do Ministério Público, por meio de suas atividades permanentes, poderá, a critério da Direção do CEAF, disponibilizar ao público o acesso a dados e informações decorrentes de suas pesquisas.
Art. 5° Fica criado o Conselho Consultivo do Memorial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, junto ao CEAF, com a finalidade de definir as diretrizes de atuação e as políticas institucionais do Órgão, assim como a pauta das atividades prioritárias a serem por ele desenvolvidas.
Art. 6° O Conselho Consultivo do Memorial do Ministério Público será composto por até seis integrantes, designados por ato do Procurador-Geral de Justiça, compreendendo:
I - o Diretor do CEAF, que será seu Presidente;
II - o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente - CME;
III - um Membro ativo, dentre Procuradores e Promotores de Justiça;
IV - um Membro inativo, dentre Procuradores e Promotores de Justiça;
V - o Gerente de Arquivos e Documentos do MPSC;
VI - um consultor técnico especialmente contratado, quando for o caso, para a execução de atividades técnicas específicas no âmbito do Memorial.
VI - um representante do Memorial do MPSC designado pelo chefe do referido Setor. (Redação dada pelo Ato n. 325/2024/PGJ)
Parágrafo único. As atribuições e o funcionamento do Conselho Consultivo serão definidas no Regimento Interno do CEAF.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 8º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de junho de 2012.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E.E.