O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XIV, alínea "l", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu artigo 74, inciso I, alterado pela Lei Complementar Estadual n. 573, de 5 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor do auxílio-transporte a ser pago mensalmente aos estagiários do Ministério Público de Santa Catarina em R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Esta Portaria retroage a 1º de julho de 2012, cessando os efeitos da Portaria n. 3.645/2010.