Detalhe
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o mecanismo de divulgação dos atos, orientações e decisões da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, fixando sua periodicidade mínima e a forma de numeração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Boletim Eletrônico como instrumento de divulgação de atos, consultas, orientações e informações pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Parágrafo único. O Boletim referido será publicado na página da Corregedoria-Geral na intranet do site do Ministério Público, com expedição de e-mail aos membros do Ministério Público, comunicando sua disponibilidade para leitura.
Art. 2º O Boletim Eletrônico é denominado Coordenadas e terá periodicidade mínima bimestral.
Parágrafo único. O Boletim Eletrônico Coordenadas será numerado em ordem crescente e contínua, com indicação seguinte do ano de publicação. (ex.: Número: 1 Ano: 2012)
Art. 3º A edição do Boletim Eletrônico Coordenadas deverá zelar pela impessoalidade e pela apresentação de informações de modo objetivo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de outubro de 2012.
GLADYS AFONSO
CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO