Detalhe
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II, do Ato n. 512/2011/PGJ, c/c o art. 18, inciso XIX, alínea B, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o parágrafo único do Art. 2º da Portaria n. 2348/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
Parágrafo Único - A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do servidor que estiver no exercício da Gerência de Transportes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de novembro de 2012.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS