Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), c/c o art. 9º, inciso XLVI, da Lei Complementar Estadual nº 17, de 05 de julho de 1982 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) e, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, ocorrida na sessão do dia 27 de setembro de 1999,
R E S O L V E :
Art 1º - As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de São Miguel do Oeste, conforme dispõe o art. 3º, da Lei Complementar nº 110, de 8 de janeiro de 1994, ficam fixadas de acordo com o estabelecido no quadro abaixo:
1º Promotor de Justiça | Oficiará perante os Processos pares da 1ª Vara e Curadoria da Infância e Juventude. |
2º Promotor de Justiça | Oficiará perante os Processos ímpares da 2ª Vara e Curadoria de Defesa do Meio Ambiente, e de Direitos Humanos e da Cidadania. |
3º Promotor de Justiça | Oficiará perante os Processos ímpares da 1ª Vara e Curadoria da Moralidade Administrativa e das Fundações. |
4º Promotor de Justiça | Oficiará perante os Processos pares da 2ª Vara e Curadoria de Defesa do Consumidor e do Combate à Sonegação Fiscal. |
Florianópolis, 5 de outubro de 1999.
José Galvani Alberton
Procurador-Geral de Justiça