Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, XIX, letra "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e art. 3º, § 2º, do Ato n. 140/MP/2002, de 30 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a estrutura de apoio administrativo do Ministério Público, de modo a descentralizar responsabilidades, visando melhorar a eficiência dos serviços;
CONSIDERANDO a possibilidade, prevista no Ato n. 140/MP/2002, de serem criados na estrutura organizacional do Ministério Público Setores com atribuições e responsabilidades específicas;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional de apoio administrativo do Ministério Público o Setor de Atendimento ao Usuário, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Compete ao Setor de Atendimento ao Usuário:
I - atendimento, pessoalmente, por telefone ou e-mail, aos usuários de informática;
II - abertura de chamado técnico para os problemas de informática;
III - controle sobre o atendimento visando:
a) a definição da área responsável pelo chamado técnico;
b) a verificação na gerência responsável pelos chamados técnicos ainda não atendidos;
c) o controle do tempo entre a abertura e o efetivo atendimento do chamado técnico;
d) o repasse do chamado técnico para outra área competente; e
e) o fechamento do chamado técnico;
IV - pesquisa de satisfação dos usuários com relação ao atendimento e a solução dada ao problema;
V - geração de relatórios estatísticos, visando futuras políticas quanto à capacitação e aquisição de equipamentos e softwares;
VI - geração de um banco de soluções com informações atinentes à área de informática; e
VII - controle sobre todo o procedimento de conserto de equipamentos de informática por parte de empresa terceirizada.
Art. 3º O Setor será coordenado por chefe designado por Portaria do Procurador-Geral de Justiça, dentre servidores efetivos do Ministério Público, ao qual será concedida Função Gratificada de Nível Um (FG1).
Art. 4º Compete ao Chefe do Setor:
I - coordenar os serviços do Setor, zelando pelo seu eficaz desenvolvimento;
II - orientar os servidores e prestadores de serviço na execução das tarefas que lhes forem confiadas; e
III - atender às determinações do dirigente do órgão de apoio administrativo ao qual esteja subordinado.
Art. 5º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de junho de 2004.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça