Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
Considerando que compete ao Procurador-Geral de Justiça estabelecer o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, segundo dispõe o art. 81, caput, da Lei Complementar acima referida;
Considerando que o Ato n. 462/2012/PGJ dispõe sobre a elaboração do Plano Geral de Atuação por iniciativa e condução do Procurador-Geral de Justiça;
Considerando que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões internas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os órgãos da Instituição; e
Considerando a aprovação, pelo Conselho de Políticas e Prioridades Institucionais, do Projeto de Plano Geral de Atuação encaminhado àquele Órgão,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Sétimo Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina, conforme Anexo que integra este Ato.
Art. 2° O Sétimo Plano Geral de Atuação de que trata o artigo anterior terá vigência, por 12 (doze) meses, a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2012.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça