Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, X, da Lei Complementar Estadual no 197, de 13 de julho de 2000;
Considerando que compete ao Procurador-Geral de Justiça estabelecer o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, segundo dispõe o art. 81, caput, da Lei Complementar acima referida;
Considerando que o Ato nº 066/MP/2003, por meio do seu art. 8º, dispôs que o Plano Geral de Atuação será instituído por Ato do Procurador-Geral de Justiça;
Considerando que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões internas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os órgãos da Instituição; e, ainda,
Considerando a aprovação, pelo Conselho de Políticas e Prioridades Institucionais, do Projeto de Plano Geral de Atuação encaminhado àquele Órgão,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina, conforme Anexo que integra este Ato.
Art. 2° O Plano Geral de Atuação de que trata o artigo anterior terá vigência, por 12 (doze) meses, a partir de 1° de agosto do corrente.
Florianópolis, 30 de julho de 2004.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de
Justiça