Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços da Coordenadoria de Engenharia - COENG, de modo a descentralizar responsabilidades, visando melhorar a eficiência dos serviços;
CONSIDERANDO a possibilidade, prevista no Ato n. 94/2008/PGJ, de 3 de abril de 2008, de serem criados, na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça, Setores com atribuições e responsabilidades específicas;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam extintos, da estrutura organizacional de apoio administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, o Setor de Registro Funcional, criado pela Portaria n. 1451/2003, vinculado à Coordenadoria de Recursos Humanos CORH, e o Setor de Acompanhamento dos Fundos Especiais, criado pela Portaria n. 435/2003, vinculado à Coordenadoria de Operações Administrativas - COAD.
Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional de apoio administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, vinculados à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura - COENG, oSetor de Arquitetura, o Setor de Engenharia Eletromecânica eoSetor de Engenharia Civil, e na Gerência de Logística daquela Coordenadoria, oSetor de Movimentação de Materiais.
Art. 3º Compete ao Setor de Arquitetura:
I - elaborar, detalhar e supervisionar os projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo das edificações ocupadas pelo Ministério Público;
II - elaborar especificações técnicas, memoriais descritivos e definir métodos construtivos para construções e reformas;
III - elaborar, para reformas e obras de pequeno porte, projetos elétricos, hidrossanitários, de telefonia e climatização;
IV analisar, compatibilizar e supervisionar a elaboração de projetos complementares;
V elaborar projetos de layout e ocupação de espaço em unidades do Ministério Público;
VI - elaborar projetos e definir especificações para acompanhar a execução e entrega de mobiliário padrão ou sob medida.
VII elaborar projetos de comunicação visual e sinalização, bem como acompanhar seu recebimento;
VIII manter atualizado o banco de dados de projetos arquitetônicos;
IX - estudar a viabilidade de locações, construções e reformas de edificações para unidades do Ministério Público;
X realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Arquitetura e Urbanismo;
XI - participar de comissões e grupos de estudo sobre assuntos relativos ao campo de conhecimento da Arquitetura e Urbanismo;
XII - atuar como Assistente Técnico junto à Comissão de Licitação em sua área de atuação;
XIII - elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Arquitetura em processos licitatórios;
XIV - orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Arquitetura; e
XV - realizar outras atividades delegadas pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
Art. 4º Compete ao Setor de Engenharia Eletromecânica:
I - fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as obras, instalações elétricas, telefônicas, instalações de equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos do Ministério Público;
II - fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as instalações de ar condicionado, ventilação, elevadores, plataformas elevatórias e demais instalações mecânicas do Ministério Público;
III - elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos de instalações elétricas, telefônicas, som, vídeo, cabeamento estruturado, fibras ópticas, controle de acesso, detecção e alarme de incêndio e proteção contra descargas atmosféricas;
IV - elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos de instalações de ar condicionado, ventilação mecânica, elevadores e plataformas elevatórias;
V - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de instalações e equipamentos destinados ao Ministério Público;
VI - planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva das instalações, equipamentos eletro-eletrônicos e eletromecânicos do Ministério Público;
VII - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Elétrica e Mecânica;
VIII - participar de comissões e grupos de estudo sobre assuntos relativos ao campo de conhecimento da Engenharia Elétrica e Mecânica;
IX - atuar como Assistente Técnico junto a Comissão de Licitação em sua área de atuação;
X - elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Engenharia Elétrica e Mecânica em processos licitatórios;
XI - orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Elétrica e Mecânica; e
XII - realizar outras atividades delegadas pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
Art. 5º Compete ao Setor de Engenharia Civil:
I - fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as obras e projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico do Ministério Público;
II - elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico do Ministério Público;
III - elaborar orçamentos de obras e instalações relacionadas à Engenharia Civil;
IV - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de imóveis e instalações destinados ao Ministério Público;
V - planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios e instalações do Ministério Público;
VI - estudar a viabilidade de locações, construções e reformas de edificações para unidades do Ministério Público;
VII - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Civil;
VIII - participar de comissões e grupos de estudo acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Civil;
IX - atuar como Assistente Técnico junto a Comissão de Licitação em sua área de atuação;
X - elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Engenharia Civil em processos licitatórios;
XI - orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Civil; e
XII - realizar outras atividades delegadas pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
Art. 6º Compete ao Setor de Movimentação de Materiais:
I - receber e organizar as solicitações de remessa e de coleta de bens permanentes e de consumo oriundas das unidades do MPSC;
II - definir o modal de transporte mais adequado para realização das remessas e das coletas visando eficiência, eficácia e economicidade na prestação do serviço de movimentação de materiais;
III - planejar rotas rodoviárias de viagens para realização das remessas e das coletas de materiais, bem como para mudanças de endereço das Promotorias de Justiça localizadas nas Comarcas do interior do Estado, quando realizadas com veículos oficiais da Instituição;
IV - orientar os servidores e membros do Ministério Público quanto aos procedimentos de remessa ou coleta de materiais, de acordo com a natureza do bem;
V - orientar a equipe de servidores e contratados do setor, destacada para realização das entregas dos materiais de consumo e permanentes nas unidades do Ministério Público;
VI - acondicionar adequadamente os bens permanentes e/ou de consumo visando preservar sua integridade durante o transporte;
VII - executar as remessas e coletas de bens permanentes e de consumo, incluindo a montagem e a desmontagem de móveis nas unidades do Ministério Público, localizadas no interior do Estado;
VIII - fiscalizar as empresas terceirizadas que executam atividades relacionadas a movimentação de materiais; e
IX - realizar outras atividades correlatas determinadas pela Gerência de Logística.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de abril de 2013.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA