Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 115, inciso V, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria n. 3.433/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os policiais referidos no caput deste artigo, perceberão auxílio-alimentação no valor de R$ 1.057,99 (mil e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), a ser creditado mensalmente na folha de pagamento.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de junho de 2013 e cessando os efeitos da Portaria n. 53/2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de maio de 2013.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA