Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso V, da Lei n. 8.625, de 7 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso V, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria n. 1.600/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Para os servidores ativos, o valor do auxílio-alimentação corresponderá a R$ 1.057,99 (mil e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), a ser creditado mensalmente na folha de pagamento do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de junho de 2013 e cessando os efeitos da Portaria n. 2.823/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de maio de 2013.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA