Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea "f", e inciso XIX, alínea "b", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO a criação da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP), a qual possui, dentre suas atribuições
a criação da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP), a qual possui, dentre suas atribuições previstas na Lei Complementar 223/2002, com a redação dada pela Lei Complementar n. 579/2012, a de organizar e controlar o processo atinente às progressões nas modalidades aperfeiçoamento juntamente com a comissão constituída para esse fim,RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato n. 33/2003/PGJpassa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................
V - pelo Gerente de Desenvolvimento de Pessoas;" (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de maio de 2013.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA