Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea "f", e inciso XIX, alínea "b", da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO que diversos assuntos relacionados à situação funcional dos servidores do Ministério Público necessitam de acurada análise e adequada instrução, tais como a progressão funcional, a concessão de Função Gratificada pelo exercício de funções de assessoramento técnico, entre outros, e
CONSIDERANDO a conveniência de consolidar todas as alterações constantes no Ato n. 33/2003/PGJ, que criou a Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar a Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do Ministério Público, composta:
I - pelo Secretário-Geral do Ministério Público;
II - por Promotor de Justiça designado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os que compõem a sua Assessoria;
III - pelo Coordenador-Geral Administrativo;
IV pelo Coordenador de Recursos Humanos;
III - pelo Coordenador de Recursos Humanos;
IV - pelo Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento;
V - pelo Gerente de Desenvolvimento de Pessoas; e
VI por um servidor efetivo do quadro do Ministério Público, indicado pelo seu órgão de classe, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
VI - por um servidor efetivo do quadro do Ministério Público, indicado pelo seu órgão de classe, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (NR)
VI - por um servidor efetivo do quadro do Ministério Público, eleito pela respectiva classe em eleição direta, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (NR) (Redação dada pelo Ato n. 479/2023/PGJ)
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério Público e secretariada pelo Gerente de Desenvolvimento de Pessoas.
§1º A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério Público e secretariada pelo Gerente de Desenvolvimento de Pessoas. (Redação dada pelo Ato n. 277/2021/PGJ)
§ 2º Ao servidor referido no inciso VI será atribuída a Função Gratificada de nível um (FG1) de que trata o inciso I do artigo 3º do Ato n. 243/2013, de 28 de maio de 2013. (Incluído pelo Ato n. 277/2021/PGJ)
Art. 2º Compete à Comissão:
I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça, quando solicitada, nos assuntos relativos à situação funcional dos servidores do Ministério Público; e
II - manifestar-se, quando exigido em regulamentação específica, nos processos que tratem da concessão de promoção, gratificação ou benefício a servidores do Ministério Público.
Parágrafo único. À Comissão poderão ser atribuídas outras competências, a serem disciplinadas no ato do Procurador-Geral de Justiça que as tiver estabelecido.
Art. 3º A Comissão se reunirá mensalmente.
Art. 3º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, conforme cronograma definido pelo colegiado, e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente. (Redação dada pelo Ato n. 132/2022/PGJ)
§ 1º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, estando presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 2º Os processos que tratem de promoção, gratificação ou benefícios a servidores deverão ser instruídos com as informações pertinentes, prestadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos.
§ 3º Os processos de que trata o parágrafo anterior serão apresentados na primeira sessão ordinária da Comissão, salvo se forem protocolados em um período inferior a setenta e duas horas dela, caso em que deverão ser apresentadas na sessão seguinte.
§ 3º Os processos serão apreciados na reunião ordinária seguinte à data em que forem recebidos pela Comissão, desde que protocolizados com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis. (Redação dada pelo Ato n. 132/2022/PGJ)
§ 3º A eleição de que trata o inciso VI do art. 1º será deflagrada pela Secretaria-Geral do Ministério Público, a qual fixará as respectivas normas. (N.R.) (Redação dada pelo Ato n. 479/2023/PGJ)
§ 4º As decisões da Comissão serão registradas em ata própria, constando extrato dela no processo.
§ 5º O secretário da Comissão dará conhecimento da decisão ao interessado, que poderá, dentro de cinco dias, apresentar recurso ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º Compete ao Presidente:
I - convocar as reuniões e dirigir seus trabalhos;
II - requisitar aos órgãos do Ministério Público as informações que forem necessárias ao desempenho das atribuições da Comissão; e
III - informar o Procurador-Geral de Justiça acerca dos estudos empreendidos e suas conclusões.
Art. 5º Compete ao Secretário:
I - registrar objetivamente em ata os assuntos debatidos e as suas conclusões;
II receber os processos e dar-lhes tramitação, zelando pelos encaminhamentos necessários ao atendimento das deliberações da Comissão;
III - fazer cumprir as diligências determinadas;
IV - expedir ofícios e demais expedientes relativos aos assuntos de competência da Comissão; e
V - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.
Art. 6º Ficam revogados o Ato n. 33/2003/PGJ, o Ato n. 984/2011/PGJ, o Ato n. 72/2012/PGJ e o Ato n. 224/2013/PGJ.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de junho de 2013.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA