Detalhe
Considerando a necessidade de se ampliar o número de regiões de representação dos Conselheiros que compõem o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, a fim de diminuir as distâncias geográficas atualmente existentes, e de estabelecer que a divisão das Comarcas que formam as diversas regiões de representação possa melhor atender aos anseios dos diversos Conselheiros, facilitando a interlocução necessária com os representados;
Considerando que, segundo dispõe o art. 81, caput, da Lei Complementar acima referida, compete ao Procurador-Geral de Justiça estabelecer o Plano Geral de Atuação do Ministério Público com a participação dos Centros de Apoio Operacional, Coordenadoria de Recursos, Procuradorias e Promotorias de Justiça, ouvido o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais; e
Considerando a necessidade de fazer coincidir o período de vigência do Plano Geral de Atuação com o ano civil, até mesmo para facilitar a elaboração dos relatórios institucionais, que também levam em consideração esse parâmetro temporal; e
Considerando, por fim, a manifestação favorável do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais (Of. N. 07/05/CCPPI),
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de julho do corrente ano, os mandatos dos atuais Conselheiros que compõem o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais.
Art. 2° Fica prorrogado, até 31 de dezembro do corrente ano, o período de vigência do Segundo Plano Geral de Atuação.
Art. 3° Este Ato entrará em vigor nesta data.
Florianópolis, 19 de maio de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça