Detalhe
Regulamenta a destinação de recursos financeiros decorrentes da aplicação de multas por inadimplência ou atraso na execução do objeto de contratos administrativos ao FECEAF.
("Republicado por incorreção")
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, XVII, letras d e f, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
Considerando a expressa autorização legal para exercer atos próprios de gestão dos fundos e recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, bem como a necessidade de incrementar a receita e as atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público,
RESOLVE:
Art 1º As receitas auferidas em face da aplicação de multas, decorrentes de inadimplemento ou atraso na execução do objeto de contratos administrativos celebrados pelas Unidades do Ministério Público, serão recolhidas à conta do Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público (FECEAF).
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça