Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alíneas a e b, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o crescimento da estrutura de atendimento à sociedade pelo Ministério Público, tanto de seus órgãos de execução quanto de apoio técnico-administrativo, demanda adequação e eventual expansão de sua estrutura física;
CONSIDERANDO que é competência do Procurador-Geral de Justiça decidir acerca da conveniência da aquisição de bens e realização de obras, nos termos do art. 18, inciso XVI, alínea c, da Lei Complementar estadual n. 197, de 2000; e
CONSIDERANDO que a expansão da estrutura física do Ministério Público deve ser precedida de aprofundados estudos, tanto para verificar a possibilidade de prévias adequações na ocupação de espaços físicos já existentes quanto para o exame das prioridades para expansão, as alternativas de construção ou aquisição, o planejamento orçamentário e financeiro indispensáveis para o custeio de novos espaços, além de sua manutenção permanente,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Estudos para a Expansão da Estrutura Física do Ministério Público de Santa Catarina, de caráter permanente e natureza consultiva do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º É atribuição da Comissão de Estudos para a Expansão da Estrutura Física do Ministério Público de Santa Catarina oferecer subsídios ao Procurador-Geral de Justiça baseado em estudos acerca dos espaços físicos nos quais estão instalados os órgãos da Instituição, indicando as possíveis adequações e propondo as eventuais necessidades de expansão.
Art. 3º A Comissão de Estudos para a Expansão da Estrutura Física do Ministério Público de Santa Catarina será constituída, entre outros membros ou servidores designados pelo Procurador-Geral de Justiça, obrigatoriamente, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a quem compete a sua presidência, pelo Secretário-Geral do Ministério Público, pelo Coordenador-Geral Administrativo e pelo Coordenador de Engenharia e Arquitetura.
Art. 4º Para atender às suas atribuições, compete à Comissão:
I elaborar, de ofício ou por provocação do órgão interessado, estudos sobre a ocupação de espaços físicos, possibilidade de sua adequação ou necessidade de reforma ou ampliação;
II elencar critérios mínimos para eventuais adequações, reformas ou ampliações de espaços físicos;
III analisar, quando for o caso, as alternativas de expansão de espaços físicos, opinando sobre a aquisição ou permuta de áreas, locação, construção ou aquisição;
IV analisar os projetos arquitetônicos de obras próprias ou daquelas oferecidas para aquisição, considerando a eficiência e otimização na ocupação dos espaços e ponderando acerca do tempo para que estejam disponíveis para o uso e a economicidade na despesa pública;
V estabelecer o fluxo dos procedimentos que contenham pedido de ampliação de espaços físicos, por locação, aquisição ou construção, assim como o de reformas;
VI solicitar aos órgãos de apoio técnico e administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça as diligências necessárias e aos interessados as informações imprescindíveis à análise do pedido;
VII relacionar-se com os órgãos competentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para obtenção do melhor aproveitamento possível na ocupação dos espaços físicos utilizados pelas duas Instituições;
VIII sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de normas acerca da ocupação, reforma e ampliação de espaços físicos; e
IX subsidiar a Coordenadoria de Planejamento com as informações sobre a necessidade de reforma e ampliação de espaços físicos com vistas à elaboração e revisão do Plano Plurianual (PPA) e da proposta orçamentária do Ministério Público.
Art. 5º A Comissão de Estudos para a Expansão da Estrutura Física do Ministério Público de Santa Catarina reunir-se-á por convocação de seu Presidente, lavrando ata nas quais constem, resumidamente, suas discussões e deliberações.
Art. 6º A Secretaria-Geral do Ministério Público e a Assessoria Jurídica do Procurador-Geral de Justiça prestarão, quando solicitadas, o apoio de que necessitar a Comissão para o desempenho de suas atribuições.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de julho de 2013.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA