Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea b, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que a gestão pública contemporânea tem sido regida pelos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (art. 37 da Constituição Federal), devendo o resultado estar orientado para a sociedade e o cidadão;
CONSIDERANDO que a modalidade de gestão por processos vem desempenhando um papel estratégico nas organizações, contribuindo para a excelência de seu desempenho e o sucesso na realização de sua missão;
CONSIDERANDO a necessidade do pleno conhecimento dos processos existentes nas Promotorias de Justiça, Coordenadorias Administrativas e serviços auxiliares, de sua análise e de sua melhoria contínua, especialmente a partir da aplicação das normas institucionais regulamentadoras dos procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e treinamentos dos órgãos de execução e de seus auxiliares a fim de se alcançarem a excelência de gestão dos serviços prestados pelo Ministério Público à sociedade catarinense; e
CONSIDERANDO a conveniência da constituição de um grupo de trabalho específico para conduzir, com metas, ações e requisitos técnicos, administrativos e jurídicos, o mapeamento dos processos nas Promotorias de Justiça, Coordenadorias Administrativas e serviços auxiliares, a sua análise e a formulação de sugestões de melhorias, de modo a colaborar na concretização dos resultados que a Instituição deseja alcançar em suas atividades em favor da sociedade,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para Mapeamento e Consolidação dos Processos de Gestão de Promotorias de Justiça, Coordenadorias Administrativas e serviços auxiliares, não permanente, ao qual compete:
I - realizar o mapeamento dos processos das Promotorias de Justiça, Coordenadorias Administrativas e serviços auxiliares, e elaborar sugestões visando a melhorar os procedimentos de trabalho desses órgãos;
II - contribuir para a excelência da gestão por processos nas Promotorias de Justiça, Coordenadorias Administrativas e serviços auxiliares; e
III apresentar sugestões para aprimoramento das normas internas que tratam dos procedimentos relativos aos processos estudados.
Art. 2º Designar a Doutora Helen Crystine Corrêa Sanches, matrícula 303.965-0, ocupante do cargo de 4ª Promotora de Justiça Especial da Comarca da Capital, exercendo as funções de Diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), o Doutor Laudares Capella Filho, matrícula 316.077-7, ocupante do cargo de 3º Promotor de Justiça da Comarca de Biguaçu, exercendo as funções de Coordenador-Adjunto do Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e Pesquisas (CIP), o Doutor Wilson Paulo Mendonça Neto, matrícula 305.190-0, ocupante do cargo de 36º Promotor de Justiça da Comarca da Capital, exercendo as funções de Assessor da Corregedoria Geral, e os servidores Karin Maria Söhnlein, matrícula 384.844-2, ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, exercendo as funções de Chefe de Setor do Escritório de Processos, e Irajá Saul Abaad, matrícula 658.906-5, ocupante do cargo de Técnico do Ministério Público, exercendo as funções de assessoramento na Coordenadoria-Geral Administrativa (COGER), para comporem o Grupo de Trabalho, que será presidido pela primeira.
Art. 3º Os Centros de Apoio Operacional e os Promotores de Justiça deverão emprestar todo o auxílio que lhes for solicitado pelo Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de suas atividades e o atingimento de seus objetivos.
Art. 4º Havendo necessidade, em função da matéria a ser tratada, o Grupo de Trabalho, por seu presidente, poderá formular convite a membros e servidores para, excepcional e temporariamente, participarem de atividades e reuniões.
Art. 5º As atividades do Grupo de Trabalho serão registradas em atas e relatórios que, com as suas conclusões, contemplando os processos mapeados, as sugestões para sua melhoria e para as normas internas que lhes sejam relativas, quando o caso, deverão ser apresentados ao Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral do Ministério Público autuará procedimento próprio, no qual serão juntados os documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (centro e oitenta) dias para apresentar as conclusões de seus trabalhos.
Art. 7º A Secretaria-Geral do Ministério Público emprestará todo o apoio material e operacional de que necessitar o Grupo de Trabalho.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de novembro de 2013.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA