Detalhe
Institui o horário único de expediente no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no período de 7 a 31 de janeiro de 2014.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do art. 18 da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer horário único de expediente no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, das 12 às 19 horas, no período de 7 a 31 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, gerando efeitos a partir do dia 7 de janeiro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de novembro de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça