Detalhe
CONSIDERANDO a necessidade de selecionar e organizar o material informativo dirigido aos membros e servidores do Ministério Público divulgado por meio dos murais existentes na Procuradoria-Geral de Justiça, incluindo o prédio do Edifício Dona Vanda,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a utilização dos murais existentes no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça e do Edifício Dona Vanda.
Art. 2º Somente serão divulgados nos murais materiais informativos de interesse dos membros e servidores do Ministério Público, oriundos de instituições públicas, abrangendo campanhas informativas, cursos, concursos, e palestras.
Art. 3º Compete à Secretaria-Geral do Ministério Público selecionar os materiais e autorizar a colocação desses nos murais.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, verificado o interesse da Instituição, a Secretaria-Geral do Ministério Público poderá autorizar a divulgação de material diverso daquele a que alude o art. 2º.
Art. 4º A colocação de materiais informativos em portas de vidro, balcão de recepção, paredes, ou em quaisquer outros locais, igualmente depende de autorização expressa da Secretaria-Geral do Ministério Público.
Art. 5º É vedada a divulgação de propaganda de quaisquer produtos ou de prestação de serviços.
Art. 6º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de novembro de 2009.