Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 18, inciso X, e 97, ambos da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Consolidação de Teses Institucionais ocorrida em reunião extraordinária ocorrida no dia 12 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos VIII e IX do artigo 3º, o artigo 9º e seu parágrafo 3º, e o caput do artigo 10, todos do Ato n. 790/2011/PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .......................................................................................................
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VIII a Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional; (NR)
IX os Centros de Apoio Operacional; (NR)
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Art. 9º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, após receber a proposta de tese, fará publicar, para discussão, o seu conteúdo e as peças anexadas na página do Conselho, em área restrita do sítio do Ministério Público na intranet, sem prejuízo da utilização de outras formas de divulgação. (NR)
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§ 3º Considerar-se-ão admitidas, para fins de votação, as propostas de teses que, em sessão convocada para este fim, receberem o voto favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho. (NR)
Art. 10 As teses sujeitas à votação serão publicadas em campo próprio da página do Conselho de Consolidação das Teses Institucionais, na área restrita do sítio do Ministério Público na intranet, e somente serão proclamadas Teses Institucionais do Ministério Público do Estado de Santa Catarina se, em procedimento oficial de votação, que poderá ser realizado por meio eletrônico, receberem o mínimo de um quarto de votos dos membros, e, dentro destes, para sua aprovação, no mínimo dois terços de votos favoráveis. (NR)
Art. 2º Acrescer ao art. 9º do Ato n. 790/2011/PGJ o parágrafo 4º, com a seguinte redação:
Art. 9º ........................................................................................................
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§ 4º Para os fins do § 3º deste artigo, em não se obtendo o número de votos necessários, e havendo membros do Conselho ausentes, serão registrados os votos nominais por representação, prosseguindo-se a votação nas sessões seguintes até obtenção do número de votos suficientes para definição do resultado.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA