Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alínea j, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a história de vida institucional do Doutor Jádel da Silva e sua devoção ao Ministério Público catarinense, em especial no período em que exerceu as funções de Promotor de Justiça na Comarca de Jaraguá do Sul; e
CONSIDERANDO que os Promotores de Justiça daquela Comarca, em reunião deliberativa, reconhecendo os relevantes serviços prestados pelo Doutor Jádel da Silva à comunidade de Jaraguá do Sul, resolveram apresentar a sugestão do nome dele para denominar o novo prédio que abrigará as Promotorias de Justiça daquela Comarca,
RESOLVE:
Art. 1º Denominar o prédio do Ministério Público de Santa Catarina, que abrigará as Promotorias de Justiça na Comarca de Jaraguá do Sul, de Edifício Jádel da Silva.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA