A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais e em vista do disposto nos artigos 40, inciso XII, e 208, inciso III, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, art. 6º, XII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e Resolução n. 43 do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Retificar o cronograma já fixado pela
Portaria n. 0047/2013/CGMP, para possibilitar a realização de Correições Ordinárias nas Promotorias de Justiça abaixo especificadas.
Comarca da Capital
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2ª,
5ª, 18ª, 19ª, 25ª, 28ª e 32ª à 38ª Promotorias de Justiça
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31
de março a 4 de abril e de 7 a 11 de
abril de 2014
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Comarca de Maravilha
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1ª
e 2ª Promotorias de Justiça
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14
de maio de 2014
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Publique-se, registre-se e comunique-se. Cumpra-se.
Florianópolis, 18 de outubro de 2013.
GLADYS AFONSO
Corregedora-Geral do Ministério Público