Detalhe
Dispõe sobre o horário especial de expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e art. 18, XX, alínea j, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000 e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o expediente do Ministério Público ao do Poder Judiciário de Santa Catarina, em especial por força da edição da Resolução GP n. 10, de 24 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias em que serão realizados os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, o horário de expediente no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina será cumprido, excepcionalmente, da seguinte forma:
Horário do jogo |
Horário do expediente |
16h |
8h às 14h |
17h |
8h às 15h |
Parágrafo único. O servidor impedido, por qualquer motivo, de cumprir os horários fixados no caput deste artigo deverá cumprir o seu horário normal de expediente, devendo comunicar a sua chefia imediata com antecedência mínima de 24h.
Art. 2º Ficam a Secretaria-Geral do Ministério Público, os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional, os Promotores de Justiça Coordenadores Administrativos e os Coordenadores das áreas de apoio técnico e administrativo autorizados, em casos excepcionais, a ajustar o horário de expediente previsto no Art. 1º, com vistas a assegurar a adequada prestação dos serviços.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de abril de 2014.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça