Inclui no cronograma fixado pela Portaria n. 0047/2013/CGMP, a realização de Correições Ordinárias nas Promotorias de Justiça especificadas.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 40, inciso XII, e 208, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, art. 6º, XII do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e Resolução n. 43 do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Incluir no cronograma fixado pela Portaria n. 0047/2013/CGMP, a realização de Correições Ordinárias nas Promotorias de Justiça abaixo especificadas.
Comarca da Capital |
1ª e 24ª Promotorias de Justiça |
29 de setembro de 2014 |
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 13 de junho de 2014
GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral do Ministério Público