Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do art. 18 da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ n. 21/2014, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, datada de 24 de setembro de 2014, suspendendo o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário, no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015 e, de 07 a 18 de janeiro de 2015, os prazos judiciais; e
CONSIDERANDO a existência de plantões dos membros do Ministério Público e nos setores considerados essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos no Ministério Público de Santa Catarina:
I - no período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, inclusive, o expediente e os prazos fixados no âmbito do Ministério Público;
II - no período de 07 a 18 de janeiro de 2015, inclusive, os prazos fixados no âmbito do Ministério Público.
Art. 2º Durante o período de recesso, as Promotorias de Justiça manterão plantão na forma do Ato n. 426/2013/PGJ, a as Procuradorias de Justiça, conforme deliberação dos respectivos Coordenadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, gerando efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de outubro de 2014.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça