Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça estabelecer o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, segundo dispõe o art. 81, caput, da Lei Complementar estadual n. 197, de 2000;
CONSIDERANDO que o Ato n. 462/2012/PGJ dispõe sobre a elaboração do Plano Geral de Atuação por iniciativa e condução do Procurador-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões estratégicas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os seus órgãos; e
CONSIDERANDO a aprovação, pela Comissão de Gestão do Planejamento Estratégico, após ouvido o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, do projeto de Plano Geral de Atuação encaminhado àquele Órgão,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina, nos termos do Anexo, parte integrante deste Ato.
Art. 2° O Plano Geral de Atuação instituído por este Ato terá vigência no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA