Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento nos art. 20, inciso XII, e 46, § 1º, ambos da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após ser autorizado pelo egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão ordinária do dia 27 de setembro do corrente, para fixar, provisoriamente, novas atribuições da 1ª, 3ª, 7ª, 8ª e 24ª Promotorias de Justiça da Capital, e,
CONSIDERANDO o advento da Resolução n. 18/2006, que instituiu os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas Comarcas da Capital, Chapecó e Tubarão, e redefiniu a competência das Varas Criminais da Comarca de Chapecó; e
CONSIDERANDO a necessidade urgente de o Ministério Público se organizar para não prejudicar o andamento dos processos que tramitarão nesse novo Órgão Judicial, em especial definindo as atribuições das Promotorias de Justiça que deverão atuar nos referidos feitos,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 1ª, 3ª, 7ª, 8ª e 24ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca da Capital ficam provisoriamente assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 24ª Promotoria de Justiça, e nos feitos de competência do Tribunal do Júri em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, assegurada distribuição eqüitativa dos feitos de competência do Tribunal do Júri. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 3ª Vara Criminal e nos feitos criminais em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com exceção daqueles afetos à competência do Tribunal do Júri. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara da Família e nos feitos cíveis em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, assegurada, neste caso, a distribuição eqüitativa com a 8ª Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara da Família e nos feitos cíveis em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, assegurada, neste caso, a distribuição eqüitativa com a 7ª Promotoria de Justiça. |
24ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça e nos feitos de competência do Tribunal do Júri em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, assegurada distribuição eqüitativa dos feitos de competência do Tribunal do Júri. |
Art. 2º Fica o Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações (CCF) responsável pelo acompanhamento das atividades do Ministério Público nesse novo Juizado Especial, sem prejuízo das atividades inerentes à Corregedoria-Geral, assegurando todo o apoio necessário para o bom desempenho das atividades ministeriais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data, vigorando pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de outubro de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA