Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea c, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 102, de 23 de setembro de 2013, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece procedimentos acerca da contratação de soluções de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO que é atribuição da Administração promover a melhoria contínua da gestão e da governança em Tecnologia da Informação; e
CONSIDERANDO a conveniência ser estabelecido novo fluxo de trabalho para a contratação de soluções de Tecnologia da Informação, com a definição das responsabilidades das diversas áreas envolvidas,
RESOLVE:
Art. 1º A contratação de soluções de Tecnologia da Informação será regida pelas disposições das Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/02 e legislação correlata, e da Resolução n. 102, de 23 de setembro de 2013, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Art. 2º Para os fins deste Ato e de atendimento às disposições da Resolução n. 102, de 2013, do CNMP, são considerados:
I - Área Administrativa: a Coordenadoria de Operações Administrativas;
II - Área de Tecnologia da Informação: a Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
III - Área de Licitações: o Setor de Licitações;
IV - Área Jurídica: a Assessoria Jurídico-Administrativa do Procurador-Geral de Justiça;
V - Integrante Administrativo: servidor, membro da Comissão de Licitação, indicado pelo Coordenador de Operações Administrativas;
VI - Integrante Requisitante: servidor, representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela chefia da área;
VII - Integrante Técnico: servidor, representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pelo Coordenador de Tecnologia da Informação;
VIII - Fiscal Requisitante do Contrato: servidor, representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela chefia da área;
XI - Fiscal Técnico do Contrato: servidor, representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pelo Coordenador de Tecnologia da Informação;
X - Fiscal Administrativo do Contrato: servidor da Gerência de Contratos, indicado pelo Gerente de Contratos;
XI - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas à execução do contrato, indicado pela chefia da Área Requisitante da Solução, com a aprovação do Secretário-Geral do Ministério Público.
Parágrafo único. A indicação dos servidores para o exercício das atribuições de que tratam os incisos V a XI do caput deste artigo será efetuada nos próprios autos do procedimento administrativo instaurado para avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.
Art. 3º Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação serão observadas as fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento do Contrato.
Parágrafo único. Constituem documentos que instruem o procedimento administrativo nas fases de que trata o caput deste artigo, dentre outros que se mostrarem pertinentes:
I Documento de Oficialização da Demanda, conforme Anexo I;
II Análise do Documento de Oficialização da Demanda, conforme Anexo II
III - Análise da Viabilidade da Contratação, conforme Anexo III;
IV - Análise de Riscos, conforme Anexo IV;
V - Plano de Sustentação, conforme Anexo V; e
VI - Estratégia da Contratação, conforme Anexo VI;
Art. 4º O procedimento administrativo para avaliar a conveniência e oportunidade da contratação será instaurado com a apresentação do Documento de Oficialização da Demanda pela Área Requisitante da Solução à Secretaria-Geral do Ministério Público, o qual, após o devido registro e autuação pela Coordenadoria de Operações Administrativas e indicação do Integrante Administrativo, será remetido à Área de Tecnologia da Informação, iniciando-se a fase de Planejamento da Contratação.
Art. 5º A Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelo Integrante Técnico, pelo Integrante Requisitante e pelo Integrante Administrativo, será coordenada pelo primeiro.
§ 1º A Equipe de Planejamento da Contratação é considerada instituída tão logo estejam indicados, no respectivo procedimento administrativo, seus membros.
§ 2º Os assuntos tratados nas reuniões e as definições que delas resultarem serão registradas em Memória de Reunião, as quais serão juntadas no respectivo procedimento administrativo.
Art. 6º Apresentadas a Análise de Viabilidade da Contratação, a Análise de Riscos, o Plano de Sustentação e a Estratégia da Contratação, o procedimento administrativo será encaminhado ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, por intermédio da Secretaria-Geral do Ministério Público, para análise da conveniência e oportunidade da contratação.
Parágrafo único. Autorizada a continuidade dos estudos para contratação, a Equipe de Planejamento da Contratação elaborará o Termo de Referência.
Art. 7º Após a apresentação do Termo de Referência será realizada, pelo órgão administrativo responsável, a pesquisa do preço de mercado para a solução de Tecnologia da Informação proposta, ainda que a Equipe de Planejamento da Contratação já tenha elaborado orçamento prévio ou estimativa de preço quando da definição da Estratégia da Contratação.
Art. 8º Com a informação acerca dos recursos orçamentários para a contratação, o procedimento administrativo será submetido ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para decisão acerca da deflagração do processo de contratação.
Art. 9º Autorizada a deflagração do processo de contratação, os autos serão remetidos para a Área de Licitações para elaboração do respectivo edital ou, não sendo este o caso, para a Área Jurídica para análise, iniciando-se a fase de Seleção do Fornecedor.
§ 1º Não sendo caso de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, a fase de Seleção do Fornecedor será conduzida pela Área de Licitações.
§ 2º Nas licitações será utilizada, preferencialmente, a modalidade de pregão, nas formas presencial ou eletrônica.
Art. 10. A fase de Gerenciamento do Contrato se inicia com a assinatura do contrato, com a expedição da Autorização de Serviço ou da Autorização de Fornecimento, devendo constar, em anexo próprio de cada um desses instrumentos, o nome do Gestor do Contrato, quando cabível, do Fiscal Técnico do Contrato, do Fiscal Requisitante do Contrato e do Fiscal Administrativo do Contrato.
Art. 11. Nas hipóteses em que a aquisição de soluções de Tecnologia da Informação se der por intermédio da expedição de Autorização de Serviço ou de Autorização de Fornecimento, o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo serão remetidos à Comissão de Recebimento de Materiais para o aceite formal.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 13. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 19 de março de 2015.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA